sexta-feira, 18 de setembro de 2009

As Duas Constituições

Luta, passeatas, tortura, morte de entes queridos, exílio, censura. Não foram poucos os sacrifícios feitos para que o Brasil pudesse enfim ter uma Constituição democrática, igualitária. Porém, são esses princípios constitucionais defendidos na prática pelos órgãos públicos? A resposta , por mais otimista e incrédula que seja, será: não.

Ferdinand Lasalle, conterrâneo de Marx, brevemente conduz esse raciocínio de duas Constituições em um livro de aproximadamente 50 páginas: A essência da Constituição. Esse livro que, infelizmente, não tive a oportunidade de ler quando ainda estava em meu ensino médio, pois é imprescindível para a apresentação de um olhar crítico sobre a essência da formação de um Estado-nação. As duas Constituições apresentadas são: a Constituição Escrita e a Constituição Real. A primeira trata-se do papel denominado Constituição; a segunda da prática, do que realmente acontece no país. É claro que Lassalle discursava e defendia sua tese para um grupo de operários submetidos e subjugados a uma Monarquia que não prestava contas à Constituição. Assim como seu exército, que prestava contas exclusivas ao Monarca. Mas as lágrimas de sangue e vozes roucas de nosso povo, para ter uma Constituição democrática, comparadas à impunidade e a desigualdade hoje vista no Brasil não traz o mesmo sentimento de indignação e impotência sentido na Alemanha do final do século XIX?

Lasalle fala que uma Constituição próspera e digna de um povo é uma que concilie o escrito ao aplicado. Por fim, o autor conclui: se uma Constituição Real é diferente da Escrita, o que é então esse documento senão um belo pedaço de papel?

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